Lei nº 12505 DE 24/01/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 fev 2019

Estabelece o pictograma que deverá ser utilizado em placas que sinalizam atendimento prioritário ou espaço reservado para pessoas idosas em espaços públicos ou privados no Município de Porto Alegre.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.505, de 24 de janeiro de 2019, como segue:

Art. 1º Fica determinada a utilização do pictograma referido no Anexo desta Lei em placas que sinalizam atendimento prioritário ou espaço reservado para pessoas idosas em espaços públicos ou privados no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. As placas já instaladas deverão ser adequadas ao disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE JANEIRO DE 2019.

Verª Mônica Leal,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Alvoni Medina,

1º Secretário.

ANEXO