Lei nº 12.481 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, tem sua composição alterada de 28 (vinte e oito) para 31 (trinta e um) Juízes.

Art. 2º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disporá sobre o número, competência, composição e funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.

Art. 3º São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União.

Art. 5º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011)

CARGOS DE JUIZ  QUANTIDADE 
Juiz de Tribunal  3 (três) 
TOTAL  3 (três) 

ANEXO II

(Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011)

CARGOS EM COMISSÃO  QUANTIDADE 
Assessor de Juiz CJ-03  3 (três) 
Secretário de Turma CJ-03  1 (um) 
Assessor Assistente CJ-02  3 (três) 
TOTAL  7 (sete) 

ANEXO III

(Art. 3º da Lei nº 12.481, de 2 de setembro de 2011)

FUNÇÕES COMISSIONADAS  QUANTIDADE 
FC-05  9 (nove) 
FC-04  3 (três) 
TOTAL  12 (doze)