Lei nº 12.279 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993:

a) 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

b) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

c) 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

d) 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

e) 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006:

a) 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

b) 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005:

a) 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e

b) 105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.

§ 1º A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.

§ 2º Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

....." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

José Gomes Temporão

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Cargos de Nível Superior  
GRUPO/CARGO  CARGO  QUANTITATIVO  
422009  Analista de Informações  1  
422010  Analista de Métodos Quantitativos A  1  
422011  Analista de Organização e Métodos 5  
422015  Analista de Sistemas  10  
422020  Analista de Suporte  1  
422021  Analista de Suporte de Sis-temas B  1  
422035  Auditor  7  
422046  Dentista  3  
422068  Inspetor de Café  1  
422069  Médico  1.151  
422071  Médico de Saúde Pública  1  
422085  Pesquisador em Ciências da Saúde  5  
422086  Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza  1  
422103  Sociólogo  30  
422105  Técnico de Nível Superior  15  
422106  Técnico de Planejamento  1  
422109  Técnico de Treinamento  2  
422110  Técnico em Educação Física 1  
422114  Técnico em Assuntos Culturais 5  
422123  Técnico em Saúde  1  
Subtotal Nível Superior 1.243  

Cargos de Nível Intermediário  
422205  Agente de Cinefotografia e Microfilmagem 12  
422206  Agente de Abastecimento  1  
422214  Agente de Portaria  129  
422216  Agente de Programas Assistenciais  1  
422217  Agente de Saúde 12  
422218  Agente de Saúde Pública  96  
422219  Agente de Serviços Complementares  32  
422220  Agente de Serviços de Engenharia  1  
422222  Agente de Telecomunicações e Eletricidade  25  
422224  Agente de Vigilância  59  
422233  Artífice de Artes Gráficas  61  
422234  Artífice de Carpintaria e Marcenaria  15  
422235  Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes  5  
422236  Artífice de Eletricidade e Comunicações 63  
422237  Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia 34  
422238  Artífice de Manutenção de Veículos  1  
422239  Artífice de Mecânica  14  
422250  Assistente de Administração  4  
422258  Atendente  7  
422264  Auxiliar de Administração  1  
422270  Auxiliar de Higiene Dental  1  
422271  Auxiliar de Laboratório  1  
422273  Auxiliar de Recreação  1  
422277  Auxiliar de Serviços Diversos  1  
422282  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde  4  
422283  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 657  
422284  Auxiliar Técnico da Produção A  3  
422285  Auxiliar Técnico da Produção B  2  
422300  Datilógrafo  435  
422301  Desenhista  27  
422303  Digitador  18  
422311  Especialista de Nível Médio  1  
422315  Identificador Datiloscópico  3  
422322  Laboratorista  1  
422323  Laboratorista Jornada 8 Horas  73  
422335  Motorista Oficial  105  
422341  Operador de Cinefotografia e Microfilmagem 1  
422343  Operador de Computador  6  
422355  Programador  4  
422358  Scheduller  1  
422362  Técnico  18  
422364  Técnico de Arquivo  7  
422366  Técnico de Controle de Produção  1  
422370  Técnico de Nível Médio  41  
422373  Técnico de Processamento de Dados  2  
422375  Técnico de Sistemas  2  
422388  Técnico em Recursos Minerais  23  
422389  Técnico em Secretariado  1  
422402  Telefonista 30 Horas  36  
Subtotal Nível Intermediário  2.049  
TOTAL  3.292  

b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Cargos de Nível Superior  
GRUPO/CARGO  CARGO  QUANTITATIVO  
430060  Médico  1.323  
430063  Médico do Trabalho  1  
430074  Médico Veterinário  1  
430029  Sociólogo  1  
430221  Técnico de Nível Superior  3  
Subtotal Nível Superior 1.329  

Cargos de Nível Intermediário  
430002  Agente de Portaria  100  
430107  Agente de Saúde Pública  6  
430004  Agente de Serviços Complementares  12  
430027  Agente de Telecomunicações e Eletricidade  3  
430045  Agente de Vigilância  36  
430042  Artífice de Artes Gráficas  5  
430054  Artífice de Carpintaria e Marcenaria  9  
430047  Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes  6  
430003  Artífice de Eletricidade e Comunicações 7  
430037  Artífice de Mecânica  9  
430171  Auxiliar de Administração  2  
430014  Auxiliar de Recreação  1  
430173  Auxiliar de Serviços Diversos  1  
430144  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde  7  
430070  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 509  
430174  Auxiliar Técnico da Produção A  2  
430058  Datilógrafo  44  
430116  Desenhista  2  
430179  Digitador  5  
430207  Laboratorista  1  
430139  Laboratorista Jornada 8 Horas  5  
430208  Microscopista  1  
430098  Motorista Oficial  70  
430152  Operador de Computação  1  
430185  Operador de Computador  1  
430059  Técnico de Nível Médio  8  
430032  Técnico em Secretariado  1  
430044  Telefonista 30 Horas  22  
Subtotal Nível Intermediário  876  
TOTAL  2.205  

ANEXO II

a) despesa com os cargos a serem transformados

ÓRGÃO  CARREIRA  ESC. DO CARGO QTDE DE CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$) IMPACTO MENSAL (R$) 
Ministério da Saúde Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho NS  1.243  2.120,67  2.635.992,81  
NI 2.049 1.982,95 4.063.064,55 
Carreira da Seguridade Social e do Trabalho  NS  1.329  2.038,07  2.708.595,03  
NI  876  1.649,47  1.444.935,72  
TOTAL  5.497     10.852.588,11 

b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação

CARREIRA  CARGO  ESC. DO CARGO  QTDE DE CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO  REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)  IMPACTO MENSAL (R$)  
Carreira de Gestão, Planejamento e InfraEstrutura em Ciência e Tecnologia  Assistente  NI  891  2.301,28  2.050.440,48  
Analista em Ciência e Tecnologia NS  328  4.178,72  1.370.620,10  
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico Técnico  NI  440  2.301,28  1.012.563,20  
Tecnologista  NS  856  4.178,72  3.576.984,43  
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia  Pesquisador  NS  8  5.310,13  42.481,04  
Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial  Técnico em Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial  NI  150  3.163,28  474.492,00  
Carreira de Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial  Analista de Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial  NS  100  6.038,03  603.803,00  
Plano Especial De Cargos da Cultura  Assistente Técnico-Administrativo  NI  155  2.145,42  332.540,10  
Técnico de Nível Superior  NS  105  3.054,22  320.693,10  
TOTAL  3.033     9.784.617,40