Lei nº 12.252 de 11/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

CARGOS EFETIVOS  QUANTIDADE  
Analista Judiciário  80 (oitenta)  
Técnico Judiciário  78 (setenta e oito)  
TOTAL  158 (cento e cinquenta e oito) 

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

CARGOS EM COMISSÃO  QUANTIDADE  
CJ-03  02 (dois)  
CJ-02  07 (sete)  
TOTAL  09 (nove) 

ANEXO III
(ART. 1º DA LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

FUNÇÕES COMISSIONADAS  QUANTIDADE  
FC-6  25 (vinte e cinco)  
FC-5  13 (treze)  
FC-4  34 (trinta e quatro)  
FC-2  44 (quarenta e quatro)  
TOTAL  116 (cento e dezesseis)