Lei nº 12.251 de 11/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

CARGO  ÁREA ESPECIALIDADE  QUANTIDADE  
Analista Judiciário  Judiciária  23 (vinte e três)  
Apoio Especializado  Medicina  01 (um)  
Odontologia  01 (um)  
Engenharia  01 (um)  
Biblioteconomia  02 (dois)  
Tecnologia da Informação  07 (sete)  
Administrativa  Contabilidade  05 (cinco)  
  02 (dois)  
Técnico Judiciário  Administrativa   04 (quatro)  
TOTAL  46 (quarenta e seis) 

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE  
CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência)  01 (um)  
CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial)  01 (um)  
CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos)  01 (um)  
CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos)  01 (um)  
TOTAL  04 (quatro) 

ANEXO III
(ART. 1º DA LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE  
FC-5 (Chefe do Fórum de Natal)  01 (uma)  
FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró)  01 (uma)  
FC-5 (Assessor da Ouvidoria)  01 (uma)  
TOTAL  03 (três)