Lei nº 12226 DE 14/03/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2024

Dispõe sobre a restituição e redução parcial da Taxa de Licenciamento de veículos cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, no período e caso que especifica.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 434 , de 21 de fevereiro de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida aos contribuintes a redução parcial no valor de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) referente à Taxa de Licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, no período de 19 a 29 de fevereiro de 2024, de forma que o valor da taxa seja de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Parágrafo único. O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN deverá adotar as medidas necessárias para inserção da redução da taxa no sistema, de forma a garantir o direito dos contribuintes.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN a providenciar a restituição da diferença entre o valor da Taxa de Licenciamento anterior e o valor da aprovada no Anexo II da Lei nº 12.120 , de 21 de novembro de 2023, eventualmente cobrada dos contribuintes no período previsto no art. 1º.

Parágrafo único. Ato do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, especificará a forma de restituição aos contribuintes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 434/2024 , de autoria do Poder Executivo.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 14 de março de 2024.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente