Lei nº 12193 DE 05/02/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 fev 2017

Proíbe a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.

(Revogado pela Lei Nº 12316 DE 25/10/2017):

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.193 , de 5 de janeiro de 2017, como segue:

Art. 1º Fica proibida a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Ficam canceladas todas as licenças concedidas em data anterior à de publicação desta Lei, mediante expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, para comercialização de fogos de artifício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 DE JANEIRO DE 2017.

Ver. Cassio Trogildo,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Mauro Pinheiro,

1º Secretário.