Lei nº 12316 DE 25/10/2017

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 out 2017

Revoga a Lei nº 12.193, de 5 de janeiro de 2017, que proíbe a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.193 , de 5 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2017.

Nelson Marchezan Júnior

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete

Procuradora-Geral do Município.