Lei nº 12179 DE 26/12/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Inclui no Anexo 7.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) -, e alterações posteriores, o logradouro Avenida João Wallig, do numeral inicial 28 ao final 1800, no lado par, e do numeral inicial 37 ao final 1855, no lado ímpar, com observação 23.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo 7.2 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, o logradouro Avenida João Wallig, classificado como via arterial de segundo nível, conforme o Anexo 9.2 dessa Lei Complementar, do numeral inicial 28 ao final 1800, no lado par, e do numeral inicial 37 ao final 1855, no lado ímpar, com observação 23.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

José Luiz Fernandes Cogo,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.