Lei nº 12.160 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de operações de crédito externas - em moeda.
Art. 3º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as contratações das operações de crédito externas de que trata o art. 2º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 4.987.500.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 00CR | CONCESSAO DE CRÉDITO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES (MP Nº 450, DE 2008). | 4.987.500.000 | ||||||
28 846 | 0909 00CR 0001 | CONCESSAO DE CREDITO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES (MP Nº 450, DE 2008). - NACIONAL | 4.987.500.000 | ||||||
F | 5 | 0 | 90 | 0 | 148 | 4.987.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.987.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.987.500.00 |