Lei nº 12.098 de 24/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

Parágrafo único. A 5ª (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

Art. 3º São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 3º DA LEI Nº 12.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS  QUANTIDADE 
Analista Judiciário  600  
Técnico Judiciário  280  
TOTAL  880  

ANEXO II
(ART. 3º DA LEI Nº 12.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009)

CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE 
CJ-3 60 
CJ-2 30 
TOTAL 90 

FUNÇÕES COMISSIONADAS  QUANTIDADE  
FC-05  73  
FC-03  129  
TOTAL  202