Lei nº 12089 DE 01/07/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 jul 2016

Altera os limites das Subunidades 02, 10 e 12 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 04 da Macrozona (MZ) 10, altera a destinação da Subunidade 10 da UEU 04 da MZ 10 para Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN), cria Subunidades 13 e 14 na UEU 04 da MZ 10 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os limites das Subunidades 02, 10 e 12 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 04 da Macrozona (MZ) 10, conforme Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica alterada a destinação da Subunidade 10 da UEU 04 da MZ 10, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, 5088, Bairro Lomba do Pinheiro, instituída como Área Especial de Interesse Institucional (AEII), para Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN), para fins de preservação ambiental e sociocultural, com manejo sustentável.

§ 1º À Subunidade referida no caput deste artigo corresponde o seguinte regime urbanístico:

I - densidade código 33;

II - atividade código 19.1;

III - índice de aproveitamento código 33; e

IV - volumetria código 21.

§ 2º As construções, as benfeitorias e os equipamentos existentes na Subunidade referida no caput deste artigo serão mantidos.

§ 3º Fica proibida a abertura de vias para o trânsito de veículos automotores na Subunidade referida no caput deste artigo.

Art. 3º Ficam criadas Subunidades 13 e 14 na UEU 04 da MZ 10, conforme Anexo desta Lei.

§ 1º As Subunidades criadas no caput deste artigo passam a constar nos Anexos 1.1 e 1.2 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) -, e alterações posteriores.

§ 2º À Subunidade 13 referida no caput deste artigo corresponde o mesmo regime urbanístico da Subunidade 02 da UEU 04 da MZ 10.

§ 3º À Subunidade 14 referida no caput deste artigo corresponde o mesmo regime urbanístico da Subunidade 12 da UEU 04 da MZ 10.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

José Luiz Fernandes Cogo,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO