Lei nº 12.022 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE

CARGOS EFETIVOS  QUANTIDADE  
Analista Judiciário  9  
Técnico Judiciário  10  
TOTAL  19  

ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE  
FC-3  12  
TOTAL  12