Lei nº 12.022 de 27/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(Art. 1º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 9 |
Técnico Judiciário | 10 |
TOTAL | 19 |
(Art. 2º da Lei nº 12.022, de 27 de agosto de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-3 | 12 |
TOTAL | 12 |