Lei nº 12.000 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho Substituto | 65 |
Analista Judiciário | 65 |
TOTAL | 130 |
(ART. 1º DA LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-4 | 65 |
TOTAL | 65 |