Lei nº 12.000 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS  QUANTIDADE  
Juiz do Trabalho Substituto  65  
Analista Judiciário  65  
TOTAL  130  

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS  QUANTIDADE  
FC-4  65  
TOTAL  65