Lei nº 11.999 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Juiz de TRT 
TOTAL 

ANEXO II
(ART. 2º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Analista Judiciário 61 
Analista Judiciário - Oficial de Justiça 18 
Técnico Judiciário 75 
TOTAL 154 

ANEXO III
(ART. 3º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE 
CJ-3 15 
TOTAL 15 

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE 
FC-5 58 
FC-4 31 
FC-3 46 
FC-2 18 
FC-1 
TOTAL 159