Lei nº 11.999 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz de TRT | 6 |
TOTAL | 6 |
(ART. 2º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 61 |
Analista Judiciário - Oficial de Justiça | 18 |
Técnico Judiciário | 75 |
TOTAL | 154 |
(ART. 3º DA LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 15 |
TOTAL | 15 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 | 58 |
FC-4 | 31 |
FC-3 | 46 |
FC-2 | 18 |
FC-1 | 6 |
TOTAL | 159 |