Lei nº 11.997 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.997, DE 29 DE JULHO DE 2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região Funções Comissionadas

QUANTIDADE NÍVEL DENOMINAÇÃO 
FC-9 Assessor 
FC-9 Assessor Técnico da Presidência 
128 FC-9 Assessor de Juiz 

ANEXO II
(ART. 2º DA LEI Nº 11.997, DE 29 DE JULHO DE 2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região Cargos de provimento efetivo

ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE 
Analista Judiciário Judiciária 100