Lei nº 11.986 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para 12 (doze) juízes.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(ART. 3º DA LEI Nº 11.986, DE 27 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Juiz de TRT 
Analista Judiciário 28 
Técnico Judiciário 22 
TOTAL 54 

CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE 
CJ-3 
TOTAL 

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE 
FC-5 18 
FC-4 
FC-3 14 
TOTAL 38