Lei nº 11.979 de 08/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Analista Judiciário 220 
Técnico Judiciário 100 
TOTAL 320 

ANEXO II
(ART. 2º DA LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009)

FC-5 392 
TOTAL 392