Lei nº 11.978 de 08/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 161 |
Técnico Judiciário | 109 |
TOTAL | 270 |
(ART. 1º DA LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 10 |
CJ-2 | 1 |
TOTAL | 11 |