Lei Nº 11952 DE 09/01/2026

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2026

Acrescenta os arts. 43-G e 43-H à Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, os seguintes arts. 43-G e 43-H:

?Art. 43-G - O Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos, para providenciar sua remoção, sob pena de multa.

Art. 43-H - O Executivo criará canal de comunicação específico para receber da população denúncia de fiação partida em logradouro público do Município.?.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2026.

Professor Juliano Lopes

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 73/25, de autoria do vereador Braulio Lara)