Lei nº 11908 DE 08/10/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 out 2025

Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 6º do art. 2º da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - [...]

§ 6º - O laudo médico que atesta deficiência permanente possui validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de outubro de 2025.

Juliano Lopes

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 128/25, de autoria da vereadora Dra. Michelly Siqueira)