Lei nº 11861 DE 28/05/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 mai 2025

Acrescenta o inciso XXXV ao art. 135 da Lei Nº 8616/2003, que disciplina o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte inciso XXXV:

“Art. 135 - [...]

[...]

XXXV - cerveja em lata e em garrafa long neck.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 987/24, de autoria do vereador Bruno Miranda)