Lei nº 11819 DE 15/04/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 2015

Institui o Programa Banco do Livro no Município de Porto Alegre.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 11.819 , de 15 de abril de 2015, como segue:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa Banco do Livro, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).

Art. 2º São objetivos do Programa Banco do Livro:

I - desenvolver ações para o incentivo à doação de livros, revistas e CDs;

II - receber doações de livros, revistas e CDs e redistribuí-los, preferencialmente, para bibliotecas públicas e bibliotecas escolares; e

III - VETADO.

Art. 3º Os doadores de livros, revistas e CDs receberão o certificado de Amigo do Livro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 DE ABRIL DE 2015.

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.