Lei nº 11813 DE 30/03/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 mar 2015

Altera o art. 3º da Lei nº 11.752 , de 30 de dezembro de 2014, que altera a ementa, inclui art. 10-A e revoga os arts. 14, 15, 16, 17 e 18 e os Anexos I e II na Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, incluindo exigências ao licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre e excluindo a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), ampliando a vacatio legis da Lei Complementar.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 11.752 , de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luís Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.