Lei nº 11809 DE 07/01/2025
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 jan 2025
Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A:
“Art. 2º - [...]
§ 2º-A - A pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 865/24, de autoria do vereador Ciro Pereira)