Lei nº 11.781 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região previstas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.

Art. 4º As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preservando-se as situações constituídas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE 
FC-1 
FC-2 274 
FC-3 95 
FC-4 51 
FC-5 42 
TOTAL 469 

ANEXO II
(ART. 2º DA LEI Nº 11.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE 
FC-1/FC-2 49 
FC-1/FC-3 
FC-2/FC-3 162 
FC-2/FC-4 111 
FC-2/FC-5 119 
FC-3/FC-4 
FC-3/FC-5 108 
TOTAL 554