Lei nº 11.779 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de maio de 1998.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro Paulo
Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 11.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 3 |
Técnico Judiciário | 4 |
TOTAL | 7 |
(ART. 2º DA LEI Nº 11.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-04 | 2 |
FC-02 | 2 |
TOTAL | 4 |