Lei nº 11.778 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Analista Judiciário 96 
Técnico Judiciário 40 
TOTAL 136 

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 11.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)

CARGO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
CJ-3 
TOTAL 

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE 
FC-5 
FC-4 
TOTAL 10