Lei nº 11.777 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO(LEI Nº 11.777, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008)
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
Cargos Efetivos | Quantidade |
Analista Judiciário | 58 |
Técnico Judiciário | 58 |
Cargo em Comissão código CJ-2 | 5 |
Funções Comissionadas | |
FC-06 | 52 |
FC-04 | 105 |
FC-02 | 42 |