Lei nº 11693 DE 17/08/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2022

Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado