Lei nº 11.682 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008)
Transformação de Funções | |||
Extinção | Criação | ||
Funções/Nível | Nº de Funções | Cargos/Nível | Nº de Cargos |
FC-04 CJ-2 (Assistente | 44 | (Assessor de Juiz Titular | 44 |
Administrativo) | de Vara) | ||
TOTAL | 44 | TOTAL | 44 |
(ART. 1º DA LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008)
Cargos ou Funções/Nível | Nº de Cargos ou Funções |
Assessor da Presidência CJ-2 | 10 |
Assessor de Juiz CJ-2 | 12 |
Diretor de Serviço CJ-2 | 01 |
Assistente Administrativo FC-04 | 10 |
Auxiliar Especializado FC-03 | 53 |
TOTAL | 86 |