Lei nº 11.682 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008)

Transformação de Funções 
Extinção Criação 
Funções/Nível Nº de Funções Cargos/Nível Nº de Cargos 
FC-04 CJ-2 (Assistente 44 (Assessor de Juiz Titular 44 
Administrativo)  de Vara)  
TOTAL 44 TOTAL 44 

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008)

Cargos ou Funções/Nível Nº de Cargos ou Funções 
Assessor da Presidência CJ-2 10 
Assessor de Juiz CJ-2 12 
Diretor de Serviço CJ-2 01 
Assistente Administrativo FC-04 10 
Auxiliar Especializado FC-03 53 
TOTAL 86