Lei nº 11677 DE 22/02/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2022

Altera o art. 4º da Lei nº 11.676 , de 02 de fevereiro de 2022, que Altera dispositivos da Lei nº 11.486 , de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.676 , de 02 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício