Lei nº 11.657 de 18/10/1994

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 out 1994

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 9.120 ,de 8 de outubro de 1980

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, os seguintes incisos:

"XVIII - O interior de todas as repartições públicas municipais, durante o horário de expediente;

XIX - O interior de floriculturas e consultórios veterinários."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.