Lei nº 11624 DE 07/12/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 dez 2023
Altera a Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 123 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 8º e 9º:
“Art. 123 - [...]
§ 8º - No caso do exercício da atividade em veículo de tração humana e em veículo automotor, cada licenciado poderá indicar 2 (dois) prepostos, que poderão substituir o titular em suas ausências e impedimentos, desde que haja comunicação prévia ou posterior, em prazos e condições definidos em regulamento, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença.
§ 9º - Aplica-se aos titulares das licenças mencionadas no § 8º a vedação de que trata o § 3º deste artigo.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 519/23, de autoria do vereador Professor Claudiney Dulim)