Lei nº 11619 DE 07/12/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 dez 2023

Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a lei municipal de inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 66 da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 - É obrigatória a reserva de vagas exclusivas para veículos conduzidos por ou que transportem pessoa com deficiência, gestante ou pessoa acompanhada por criança de até 2 (dois) anos, em estacionamentos, gratuitos ou não, localizados em edificações públicas ou em edificações privadas de uso coletivo, nos seguintes termos:”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 148/21, de autoria do vereador Ciro Pereira)