Lei nº 11.618 de 13/07/1994

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 jul 1994

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º e altera a redação do artigo 4º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a presente Lei.

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, passa a contar com o inciso XII, cuja redação é a seguinte:

"XII - nas dependências dos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal direta e indireta."

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município - UFMs, aplicada em dobro na reincidência."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.