Lei nº 11614 DE 05/12/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 dez 2023

Acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.416/22, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 11.416 , de 3 de outubro de 2022, o seguinte § 6º:

"Art. 2º [.....]

§ 6º O laudo médico que atesta deficiência permanente possui validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 549/2023, de autoria da vereadora Professora Marli)