Lei nº 11577 DE 17/08/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 ago 2023
Acrescenta o art. 310-B à Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte art. 310-B:
“Art. 310-B - Comporta notificação a colocação ou a instalação de obstáculo físico fixo no passeio.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 515/23, de autoria do vereador Professor Claudiney Dulim)