Lei nº 11577 DE 17/08/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 ago 2023

Acrescenta o art. 310-B à Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte art. 310-B:

“Art. 310-B - Comporta notificação a colocação ou a instalação de obstáculo físico fixo no passeio.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 515/23, de autoria do vereador Professor Claudiney Dulim)