Lei nº 11.535 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO(ART. 1º DA LEI Nº 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007)
FUNÇÃO/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
FC-5 | 28 |
FC-4 | 44 |
FC-3 | 9 |
FC-2 | 86 |
FC-1 | 19 |
TOTAL | 186 |