Lei nº 11.513 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 370, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA 25.000.000  
    ATIVIDADES               
20 604 0359 4842  ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA               25.000.000  
20 604 0359 4842 0101 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              25.000.000 
      30 300 17.000.000 
      30 300 8.000.000 
    TOTAL - FISCAL              25.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              25.000.000