Lei nº 11497 DE 01/11/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 nov 2013

Altera a ementa e o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º e inclui art. 1º-A na Lei nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996, dispondo sobre a utilização de vagas reservadas para pessoas com deficiência em estacionamentos de locais de uso público ou de uso privado e sobre a aplicação de multas pela utilização irregular dessas vagas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996, conforme segue:

"Obriga, em estacionamentos de locais de uso público ou de uso privado como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e interior de parques públicos, a reserva de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 7.768, de 1996, conforme segue:

"Art. 1º Fica obrigatória, em estacionamentos de locais de uso público ou de uso privado como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e interior de parques públicos, a reserva de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência, devidamente identificados com o símbolo internacional de acessibilidade e a credencial de estacionamento.

§ 1º As vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência deverão localizar-se próximas dos acessos aos locais referidos no caput deste artigo.

§ 2º As vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência deverão ser identificadas com placas, sinais ou símbolos específicos." (NR)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Raul Cohen,

Secretário Municipal de Acessibilidade.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.