Lei nº 11.471 de 19/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 354, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
1264 RELACOES DO BRASIL COM ESTADOS ESTRANGEIROS | 20.000.000 | |||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||
07 211 | 1264 6284 | RELACOES E NEGOCIACOES COM OS PAISES-MEMBROS DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E ASSOCIADOS | 20.000.000 | |||||||
07 211 | 1264 6284 0101 | RELACOES E NEGOCIACOES COM OS PAISES-MEMBROS DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E ASSOCIADOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 20.000.000 | |||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 20.000.000 | ||||
TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL |
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