Lei nº 11.471 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 354, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1264 RELACOES DO BRASIL COM ESTADOS ESTRANGEIROS 20.000.000  
    ATIVIDADES               
07 211 1264 6284  RELACOES E NEGOCIACOES COM OS PAISES-MEMBROS DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E ASSOCIADOS               20.000.000  
07 211 1264 6284 0101 RELACOES E NEGOCIACOES COM OS PAISES-MEMBROS DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E ASSOCIADOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              20.000.000 
      90 100 20.000.000 
    TOTAL - FISCAL              20.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL             
20.000.000