Lei nº 11431 DE 06/04/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 abr 2021

Antecipa para 26 de março de 2021 o Feriado Estadual de 28 de julho, data magna do Estado, ocasião em que se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 343 , de 19 de março de 2021, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica antecipado para 26 de março de 2021 o Feriado Estadual de 28 de julho, instituído pela Lei nº 2.457, de 02 de outubro de 1964, Data Magna do Estado, em que se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Parágrafo único. A antecipação a que se refere o caput:

I - refere-se exclusivamente ao exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2);

II - não impede que na data de 28 de julho sejam realizadas as respectivas solenidades, comemorações e atividades que reiterem a relevância e o valor histórico-cultural da ocasião para o Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 06 de abril de 2021.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente