Lei nº 11.404 de 09/09/1993

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 set 1993

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, os seguintes incisos:

"XII - O interior das agências bancárias e estabelecimentos de créditos;

XIII - O interior das agências de correios e telégrafos;

XIV - casas lotéricas, barbearias, institutos de beleza;

XV - templos de igrejas e casas de culto religioso;

XVI - o interior dos velórios;

XVII - consultórios médicos e odontológicos do serviço público de saúde."

Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.