Lei nº 11.360 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Notas:
1) Revogada pela Lei nº 11.663, de 24.04.2008, DOU 25.04.2008, conversão da Medida Provisória nº 401, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
(ANEXO I DA LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA
ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO /GRADUAÇÃO DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS 
EM 1º DE MARÇO DE 2006 EM 1º DE SETEMBRO DE 2006 
OFICIAIS SUPERIORES 
Coronel 2.171,91 3.441,10 
Tenente-Coronel 2.087,72 3.300,82 
Major 1.951,27 3.024,17 
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS   
Capitão 1.635,01 2.555,51 
OFICIAIS SUBALTERNOS   
1º Tenente 1.476,93 2.293,80 
2º Tenente 1.380,36 2.142,36 
PRAÇAS ESPECIAIS 
Aspirante a Oficial 1.133,78 1.799,01 
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 561,32 974,07 
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 404,88 647,57 
PRAÇAS GRADUADAS 
Subtenente 1.012,83 1.678,06 
1º Sargento 906,60 1.500,99 
2º Sargento 806,68 1.339,48 
3º Sargento 737,03 1.220,55 
Cabo 613,19 1.041,82 
DEMAIS PRAÇAS 
Soldado - 1ª Classe 574,74 987,49 
Soldado - 2ª Classe 404,88 647,57  
   "