Lei nº 11355 DE 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 ; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998 ; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 ; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001 ; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.

ANEXO IX

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

(COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2006)

a) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

ASSOCIADO

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

ADJUNTO

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

b) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Tecnologista em Saúde Pública

Analista de Gestão em Saúde

SÊNIOR

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

PLENO 3

III

3.141,85

II

3.015,21

I

2.893,69

PLENO 2

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

PLENO 1

III

2.363,01

II

2.267,78

I

2.176,37

JÚNIOR

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

 c) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Assistente Técnico de Gestão

Técnico em Saúde Pública

3

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

2

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

1

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

 d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 25 desta Lei:            (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

d) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:         (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Tabela I

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Cargos de nível superior, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

3.622,82

II

3.476,80

I

3.336,65

C

VI

3.141,85

V

3.015,21

IV

2.893,69

III

2.724,75

II

2.614,93

I

2.509,51

B

VI

2.363,01

V

2.267,78

IV

2.176,37

III

2.049,31

II

1.966,70

I

1.887,43

A

V

1.832,46

IV

1.779,09

III

1.727,27

II

1.676,96

I

1.628,12

 Tabela II

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Intermediário

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, regidos pela Lei nº 8.112,  de 11 de dezembro de 1990,  pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fiocruz em 22 de julho de 2005.

ESPECIAL

III

1.815,26

II

1.746,22

I

1.679,67

C

VI

1.615,49

V

1.553,57

IV

1.493,79

III

1.436,13

II

1.380,35

I

1.326,46

B

VI

1.274,54

V

1.224,25

IV

1.175,70

III

1.128,71

II

1.083,29

I

1.039,24

A

V

1.008,97

IV

979,58

III

951,05

II

923,35

I

896,46

 e) Cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Superior

Especialista em Saúde Pública

SÊNIOR

Único

3.622,82

 ANEXO IX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

PLENO III

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

PLENO II

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

PLENO I

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

d) Tabela IV: Vencimento básico dos  cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

C

VI

4.216,33

4.873,98

V

4.054,16

4.693,40

IV

3.898,23

4.518,76

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

B

VI

3.207,67

3.747,41

V

3.084,30

3.609,72

IV

2.965,67

3.475,87

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

A

V

2.511,38

2.959,85

IV

2.438,23

2.873,99

III

2.367,21

2.791,73

II

2.298,26

2.709,61

I

2.231,32

2.630,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

C

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

B

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

A

V

1.382,79

1.629,72

IV

1.342,51

1.582,44

III

1.303,41

1.537,15

II

1.265,44

1.491,94

I

1.228,59

1.442,18

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO IX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

 

II

2.334,49

2.688,24

ASSISTENTE III

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

 

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

ASSISTENTE II

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

 

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

ASSISTENTE I

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

VI

4.216,33

4.873,98

 

V

4.054,16

4.693,40

C

IV

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

 

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

VI

3.207,67

3.747,41

 

V

3.084,30

3.609,72

B

IV

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

 

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

 

V

2.511,38

2.959,85

 

IV

2.438,23

2.873,99

A

III

2.367,21

2.791,73

 

II

2.298,26

2.709,61

 

I

2.231,32

2.630,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

2.422,14

2.785,32

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

 

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

 

V

2.088,88

2.418,25

C

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

 

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

 

V

1.665,04

1.948,69

B

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

 

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

 

V

1.382,79

1.629,72

 

IV

1.342,51

1.582,44

A

III

1.303,41

1.537,15

 

II

1.265,44

1.491,94

 

I

1.228,59

1.442,18

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO IX-A

(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

CLASSE

PADRÃO

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

PLENO III

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

PLENO II

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

PLENO I

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

 d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

C

VI

4.216,33

4.873,98

5.838,98

V

4.054,16

4.693,40

5.634,90

IV

3.898,23

4.518,76

5.437,51

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

B

VI

3.207,67

3.747,41

4.559,91

V

3.084,30

3.609,72

4.402,47

IV

2.965,67

3.475,87

4.249,62

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

A

V

2.511,38

2.959,85

3.650,10

IV

2.438,23

2.873,99

3.544,99

III

2.367,21

2.791,73

3.443,48

II

2.298,26

2.709,61

3.343,11

I

2.231,32

2.630,97

3.246,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

C

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

B

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

A

V

1.382,79

1.629,72

1.780,32

IV

1.342,51

1.582,44

1.728,84

III

1.303,41

1.537,15

1.679,35

II

1.265,44

1.491,94

1.630,24

I

1.228,59

1.442,18

1.575,98

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO  

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ASSISTENTE III

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

 

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

ASSISTENTE II

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

 

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

ASSISTENTE I

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

  d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

VI

4.216,33

4.873,98

5.838,98

 

V

4.054,16

4.693,40

5.634,90

C

IV

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

 

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

VI

3.207,67

3.747,41

4.559,91

 

V

3.084,30

3.609,72

4.402,47

B

IV

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

 

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 

V

2.511,38

2.959,85

3.650,10

A

IV

2.438,23

2.873,99

3.544,99

 

III

2.367,21

2.791,73

3.443,48

 

II

2.298,26

2.709,61

3.343,11

 

I

2.231,32

2.630,97

3.246,97

 e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

 

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

C

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

 

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

 

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

B

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

 

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

 

V

1.382,79

1.629,72

1.780,32

 

IV

1.342,51

1.582,44

1.728,84

A

III

1.303,41

1.537,15

1.679,35

 

II

1.265,44

1.491,94

1.630,24

 

I

1.228,59

1.442,18

1.575,98

 f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

TITULAR

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

III

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

ASSOCIADO

II

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

I

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

ADJUNTO

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

ASSISTENTE DE

III

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

PESQUISA

II

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

 

I

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

SÊNIOR

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

III

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

PLENO III

II

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

I

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

PLENO II

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

III

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

PLENO I

II

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

 

I

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

JÚNIOR

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

TÉCNICO III

III

2.994,27

3.289,27

3.445,51

3.703,72

 

II

2.892,54

3.179,15

3.330,16

3.582,06

ASSISTENTE III

I

2.794,51

3.073,02

3.218,99

3.464,79

 

VI

2.702,78

2.974,42

3.115,71

3.356,86

TÉCNICO II

V

2.610,55

2.874,50

3.011,04

3.246,33

 

IV

2.520,64

2.777,01

2.908,92

3.138,40

ASSISTENTE II

III

2.437,25

2.687,29

2.814,93

3.040,05

 

II

2.353,14

2.596,00

2.719,31

2.938,86

 

I

2.271,12

2.506,92

2.626,00

2.840,00

 

VI

2.194,95

2.424,89

2.540,07

2.749,98

TÉCNICO I

V

2.118,34

2.341,59

2.452,82

2.657,43

 

IV

2.043,31

2.259,96

2.367,31

2.566,64

ASSISTENTE I

III

1.972,94

2.184,03

2.287,77

2.483,11

 

II

1.902,42

2.107,25

2.207,34

2.397,62

 

I

1.833,23

2.031,86

2.128,37

2.313,61

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006             (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

ESPECIAL

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

VI

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

 

V

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

C

IV

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

 

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

VI

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

 

V

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

B

IV

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

 

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

 

V

3.650,10

3.803,45

3.984,12

4.449,95

 

IV

3.544,99

3.728,87

3.906,00

4.362,69

A

III

3.443,48

3.655,76

3.829,41

4.277,15

 

II

3.343,11

3.584,08

3.754,32

4.193,29

 

I

3.246,97

3.513,80

3.680,71

4.111,06

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006          (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

2.994,27

3.289,27

3.445,51

3.703,72

ESPECIAL

II

2.892,54

3.179,15

3.330,16

3.582,06

 

I

2.794,51

3.073,02

3.218,99

3.464,79

 

VI

2.702,78

2.974,42

3.115,71

3.356,86

 

V

2.610,55

2.874,50

3.011,04

3.246,33

C

IV

2.520,64

2.777,01

2.908,92

3.138,40

 

III

2.437,25

2.687,29

2.814,93

3.040,05

 

II

2.353,14

2.596,00

2.719,31

2.938,86

 

I

2.271,12

2.506,92

2.626,00

2.840,00

 

VI

2.194,95

2.424,89

2.540,07

2.749,98

 

V

2.118,34

2.341,59

2.452,82

2.657,43

B

IV

2.043,31

2.259,96

2.367,31

2.566,64

 

III

1.972,94

2.184,03

2.287,77

2.483,11

 

II

1.902,42

2.107,25

2.207,34

2.397,62

 

I

1.833,23

2.031,86

2.128,37

2.313,61

 

V

1.780,32

1.953,71

2.046,51

2.224,63

 

IV

1.728,84

1.915,40

2.006,38

2.181,01

A

III

1.679,35

1.877,84

1.967,04

2.138,24

 

II

1.630,24

1.841,02

1.928,47

2.096,32

 

I

1.575,98

1.804,93

1.890,66

2.055,21

f) Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

SENIOR

ÚNICO

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

ANEXO IX-A
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

 a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

TITULAR

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

ASSOCIADO

III

7.107,48

7.607,85

8.080,83

II

6.865,17

7.348,48

7.805,33

I

6.630,79

7.097,60

7.538,86

ADJUNTO

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

5.585,68

5.978,91

6.350,62

II

5.397,78

5.777,78

6.136,99

I

5.215,46

5.582,63

5.929,70

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

PLENO III

III

7.107,48

7.607,85

8.080,83

II

6.865,17

7.348,48

7.805,33

I

6.630,79

7.097,60

7.538,86

PLENO II

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

PLENO I

III

5.585,68

5.978,91

6.350,62

II

5.397,78

5.777,78

6.136,99

I

5.215,46

5.582,63

5.929,70

JÚNIOR

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

 c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

3.703,72

3.964,46

4.210,93

II

3.582,06

3.834,24

4.072,61

I

3.464,79

3.708,71

3.939,28

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

3.356,86

3.593,18

3.816,57

V

3.246,33

3.474,87

3.690,90

IV

3.138,40

3.359,34

3.568,19

III

3.040,05

3.254,07

3.456,38

II

2.938,86

3.145,76

3.341,33

I

2.840,00

3.039,94

3.228,93

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

2.749,98

2.943,58

3.126,58

V

2.657,43

2.844,51

3.021,36

IV

2.566,64

2.747,33

2.918,13

III

2.483,11

2.657,92

2.823,16

II

2.397,62

2.566,41

2.725,97

I

2.313,61

2.476,49

2.630,45

 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

C

VI

7.107,48

7.607,85

8.080,83

V

6.865,17

7.348,48

7.805,33

IV

6.630,79

7.097,60

7.538,86

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

B

VI

5.585,68

5.978,91

6.350,62

V

5.397,78

5.777,78

6.136,99

IV

5.215,46

5.582,63

5.929,70

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

A

V

4.449,95

4.763,23

5.059,36

IV

4.362,69

4.669,82

4.960,15

III

4.277,15

4.578,26

4.862,89

II

4.193,29

4.488,50

4.767,55

I

4.111,06

4.400,48

4.674,06

 e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

3.703,72

3.964,46

4.210,93

II

3.582,06

3.834,24

4.072,61

I

3.464,79

3.708,71

3.939,28

C

VI

3.356,86

3.593,18

3.816,57

V

3.246,33

3.474,87

3.690,90

IV

3.138,40

3.359,34

3.568,19

III

3.040,05

3.254,07

3.456,38

II

2.938,86

3.145,76

3.341,33

I

2.840,00

3.039,94

3.228,93

B

VI

2.749,98

2.943,58

3.126,58

V

2.657,43

2.844,51

3.021,36

IV

2.566,64

2.747,33

2.918,13

III

2.483,11

2.657,92

2.823,16

II

2.397,62

2.566,41

2.725,97

I

2.313,61

2.476,49

2.630,45

A

V

2.224,63

2.381,24

2.529,29

IV

2.181,01

2.334,55

2.479,69

III

2.138,24

2.288,77

2.431,07

II

2.096,32

2.243,90

2.383,40

I

2.055,21

2.199,90

2.336,66

 f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

ÚNICO

8.022,79

8.587,59

9.121,49

ANEXO IX-A (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Associado

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Adjunto

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Assistente de Pesquisa

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Pleno III

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Pleno II

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Pleno I

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

Júnior

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

C

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

B

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

A

V

2.756,93

IV

2.702,86

III

2.649,87

II

2.597,91

I

2.546,96

f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

ANEXO IX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TITULAR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

ASSOCIADO

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

ADJUNTO

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SÊNIOR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

PLENO 3

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

PLENO 2

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

PLENO 1

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

JÚNIOR

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

c) Tabela III: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TÉCNICO 3

 ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

TÉCNICO 2

 ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

TÉCNICO 1

 ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

C

VI

31,00

38,60

V

30,20

37,66

IV

29,43

36,75

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

B

VI

25,81

32,50

V

25,15

31,71

IV

24,50

30,95

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

A

V

21,74

27,61

IV

21,12

26,84

III

20,53

26,07

II

19,95

25,34

I

19,39

24,64

e) Tabela V: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

C

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

B

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

A

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

ANEXO IX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO

EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM

SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

TITULAR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

ADJUNTO

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

SÊNIOR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

PLENO 3

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

PLENO 2

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

PLENO 1

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

JÚNIOR

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

c) Tabela III: (VETADO)

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

ESPECIAL

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

VI

31,00

38,60

 

V

30,20

37,66

C

IV

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

 

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

VI

25,81

32,50

 

V

25,15

31,71

B

IV

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

 

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

 

V

21,74

27,61

 

IV

21,12

26,84

A

III

20,53

26,07

 

II

19,95

25,34

 

I

19,39

24,64

e) Tabela V: (VETADO)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

g)Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

h)Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006            (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

C

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

B

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

A

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

ASSISTENTE 3

II

11,83

13,62

 

I

11,55

13,32

 

VI

11,34

13,11

 

V

11,07

12,82

TÉCNICO 2

IV

10,81

12,53

ASSISTENTE 2

III

10,61

12,33

 

II

10,35

12,05

 

I

10,10

11,77

 

VI

9,91

11,58

 

V

9,66

11,31

TÉCNICO 1

IV

9,42

11,04

ASSISTENTE 1

III

9,24

10,85

 

II

9,00

10,59

 

I

8,77

10,33

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006            (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

12,11

13,93

ESPECIAL

II

11,83

13,62

 

I

11,55

13,32

 

VI

11,34

13,11

 

V

11,07

12,82

C

IV

10,81

12,53

 

III

10,61

12,33

 

II

10,35

12,05

 

I

10,10

11,77

 

VI

9,91

11,58

 

V

9,66

11,31

B

IV

9,42

11,04

 

III

9,24

10,85

 

II

9,00

10,59

 

I

8,77

10,33

 

V

8,52

10,04

 

IV

8,28

9,76

A

III

8,04

9,48

 

II

7,82

9,22

 

I

7,60

8,92

ANEXO IX-B 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TITULAR

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

ASSOCIADO

III

31,00

38,60

28,95

II

30,20

37,66

28,25

I

29,43

36,75

27,56

ADJUNTO

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

25,81

32,50

24,38

II

25,15

31,71

23,78

I

24,50

30,95

23,21

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

PLENO 3

III

31,00

38,60

28,95

II

30,20

37,66

28,25

I

29,43

36,75

27,56

PLENO 2

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

PLENO 1

III

25,81

32,50

24,38

II

25,15

31,71

23,78

I

24,50

30,95

23,21

JÚNIOR

III

23,56

29,84

22,38

II

22,96

29,11

21,83

I

22,37

28,41

21,31

c) Tabela III: (vetado) 

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

33,97

42,08

31,56

II

33,10

41,07

30,80

I

32,24

40,07

30,05

C

VI

31,00

38,60

28,95

V

30,20

37,66

28,25

IV

29,43

36,75

27,56

III

28,29

35,42

26,57

II

27,56

34,56

25,92

I

26,84

33,73

25,30

B

VI

25,81

32,50

24,38

V

25,15

31,71

23,78

IV

24,50

30,95

23,21

III

23,56

29,84

22,38

II

22,96

29,11

21,83

I

22,37

28,41

21,31

A

V

21,74

27,61

20,71

IV

21,12

26,84

20,13

III

20,53

26,07

19,55

II

19,95

25,34

19,01

I

19,39

24,64

18,48

e) Tabela V: (vetado)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08

31,56

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

11,84

II

11,83

13,62

11,58

I

11,55

13,32

11,32

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

11,14

V

11,07

12,82

10,90

IV

10,81

12,53

10,65

III

10,61

12,33

10,48

II

10,35

12,05

10,24

I

10,10

11,77

10,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

9,84

V

9,66

11,31

9,61

IV

9,42

11,04

9,38

III

9,24

10,85

9,22

II

9,00

10,59

9,00

I

8,77

10,33

8,78

 h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

12,11

13,93

11,84

II

11,83

13,62

11,58

I

11,55

13,32

11,32

C

VI

11,34

13,11

11,14

V

11,07

12,82

10,90

IV

10,81

12,53

10,65

III

10,61

12,33

10,48

II

10,35

12,05

10,24

I

10,10

11,77

10,00

B

VI

9,91

11,58

9,84

V

9,66

11,31

9,61

IV

9,42

11,04

9,38

III

9,24

10,85

9,22

II

9,00

10,59

9,00

I

8,77

10,33

8,78

A

V

8,52

10,04

8,53

IV

8,28

9,76

8,30

III

8,04

9,48

8,06

II

7,82

9,22

7,84

I

7,60

8,92

7,58

ANEXO IX-B 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP  

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

TITULAR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

ADJUNTO

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

SÊNIOR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

PLENO 3

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

PLENO 2

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

PLENO 1

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

JÚNIOR

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

c) Tabela III: (vetado)

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

ESPECIAL

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

VI

31,00

38,60

28,95

 

V

30,20

37,66

28,25

C

IV

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

 

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

VI

25,81

32,50

24,38

 

V

25,15

31,71

23,78

B

IV

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

 

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

 

V

21,74

27,61

20,71

 

IV

21,12

26,84

20,13

A

III

20,53

26,07

19,55

 

II

19,95

25,34

19,01

 

I

19,39

24,64

18,48

e) Tabela V: (vetado)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

33,97

42,08

31,56

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

11,84

 

II

11,83

13,62

11,58

ASSISTENTE 3

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

TÉCNICO 2

V

11,07

12,82

10,90

 

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

ASSISTENTE 2

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

TÉCNICO 1

V

9,66

11,31

9,61

 

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

ASSISTENTE 1

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

12,11

13,93

11,84

ESPECIAL

II

11,83

13,62

11,58

 

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

 

V

11,07

12,82

10,90

C

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

 

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

 

V

9,66

11,31

9,61

B

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

 

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

 

V

8,52

10,04

8,53

 

IV

8,28

9,76

8,30

A

III

8,04

9,48

8,06

 

II

7,82

9,22

7,84

 

I

7,60

8,92

7,58

ANEXO IX-B
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2015

 

III

31,56

25,25

TITULAR

II

30,80

24,64

 

I

30,05

24,04

 

III

28,95

23,16

ASSOCIADO

II

28,25

22,60

 

I

27,56

22,05

 

III

26,57

21,25

ADJUNTO

II

25,92

20,74

 

I

25,30

20,24

ASSISTENTE

III

24,38

19,50

DE PESQUISA

II

23,78

19,03

 

I

23,21

18,57

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                      Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2015

 

III

31,56

25,25

SÊNIOR

II

30,80

24,64

 

I

30,05

24,04

 

III

28,95

23,16

PLENO 3

II

28,25

22,60

 

I

27,56

22,05

 

III

26,57

21,25

PLENO 2

II

25,92

20,74

 

I

25,30

20,24

 

III

24,38

19,50

PLENO 1

II

23,78

19,03

 

I

23,21

18,57

 

III

22,38

17,90

JÚNIOR

II

21,83

17,47

 

I

21,31

17,05

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006          (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                    Em R$ 

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2015

 

III

31,56

31,56

25,25

ESPECIAL

II

30,80

30,80

24,64

 

I

30,05

30,05

24,04

 

VI

28,95

28,95

23,16

 

V

28,25

28,25

22,60

C

IV

27,56

27,56

22,05

 

III

26,57

26,57

21,25

 

II

25,92

25,92

20,74

 

I

25,30

25,30

20,24

 

VI

24,38

24,38

19,50

 

V

23,78

23,78

19,03

B

IV

23,21

23,21

18,57

 

III

22,38

22,38

17,90

 

II

21,83

21,83

17,47

 

I

21,31

21,31

17,05

 

V

20,71

20,49

16,39

 

IV

20,13

20,09

16,07

A

III

19,55

19,70

15,75

 

II

19,01

19,31

15,44

 

I

18,48

18,93

15,14

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                     Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2015

SENIOR

ÚNICO

31,56

25,25

g) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

                                                                                                    Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

TÉCNICO 3

III

11,84

11,28

12,19

10,90

 

II

11,58

11,03

11,91

10,66

ASSISTENTE 3

I

11,32

10,79

11,65

10,43

 

VI

11,14

10,62

11,47

10,26

TÉCNICO 2

V

10,90

10,38

11,21

10,04

 

IV

10,65

10,15

10,96

9,81

ASSISTENTE 2

III

10,48

9,99

10,79

9,65

 

II

10,24

9,76

10,54

9,43

 

I

10,00

9,53

10,30

9,21

 

VI

9,84

9,38

10,13

9,06

TÉCNICO 1

V

9,61

9,16

9,89

8,85

 

IV

9,38

8,94

9,66

8,64

ASSISTENTE 1

III

9,22

8,79

9,49

8,49

 

II

9,00

8,58

9,26

8,29

 

I

8,78

8,37

9,04

8,09

h) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006           (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

11,84

11,28

12,19

10,90

ESPECIAL

II

11,58

11,03

11,91

10,66

 

I

11,32

10,79

11,65

10,43

 

VI

11,14

10,62

11,47

10,26

 

V

10,90

10,38

11,21

10,04

C

IV

10,65

10,15

10,96

9,81

 

III

10,48

9,99

10,79

9,65

 

II

10,24

9,76

10,54

9,43

 

I

10,00

9,53

10,30

9,21

 

VI

9,84

9,38

10,13

9,06

 

V

9,61

9,16

9,89

8,85

B

IV

9,38

8,94

9,66

8,64

 

III

9,22

8,79

9,49

8,49

 

II

9,00

8,58

9,26

8,29

 

I

8,78

8,37

9,04

8,09

 

V

8,53

8,05

8,69

7,78

 

IV

8,30

7,89

8,52

7,63

A

III

8,06

7,74

8,35

7,48

 

II

7,84

7,59

8,19

7,33

 

I

7,58

7,44

8,03

7,19

ANEXO IX-B (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Associado

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Adjunto

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Assistente de Pesquisa

III

21,26

II

20,74

I

20,24

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Pleno 3

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Pleno 2

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Pleno 1

III

21,26

II

20,74

I

20,24

Júnior

III

19,51

II

19,04

I

18,58

c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

11,88

II

11,62

I

11,37

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,88

II

11,62

I

11,37

C

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

B

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

A

V

8,48

IV

8,32

III

8,15

II

7,99

I

7,84

ANEXO  IX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

ASSOCIADO

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

ADJUNTO

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

TITULAR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

ASSOCIADO

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

ADJUNTO

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

PLENO 3

III

770,00

1.972,00

3.591,00

II

742,00

1.899,00

3.458,00

I

715,00

1.828,00

3.330,00

PLENO 2

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

PLENO 1

III

593,00

1.514,00

2.761,00

II

571,00

1.459,00

2.658,00

I

550,00

1.404,00

2.561,00

JÚNIOR

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

SÊNIOR

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

PLENO 3

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

PLENO 2

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

PLENO 1

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

JÚNIOR

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

879,00

2.249,00

4.096,00

II

846,00

2.164,00

3.942,00

I

814,00

2.085,00

3.797,00

C

VI

770,00

1.972,00

3.591,00

V

742,00

1.899,00

3.458,00

IV

715,00

1.828,00

3.330,00

III

675,00

1.729,00

3.149,00

II

651,00

1.664,00

3.031,00

I

626,00

1.603,00

2.919,00

B

VI

593,00

1.514,00

2.761,00

V

571,00

1.459,00

2.658,00

IV

550,00

1.404,00

2.561,00

III

520,00

1.327,00

2.420,00

II

501,00

1.279,00

2.332,00

I

482,00

1.233,00

2.246,00

A

V

468,00

1.197,00

2.181,00

IV

454,00

1.163,00

2.118,00

III

441,00

1.129,00

2.057,00

II

428,00

1.097,00

1.996,00

I

415,00

1.065,00

1.939,00

Tabela II- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

C

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

B

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

A

V

886,00

1.177,00

2.050,00

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

III

834,00

1.109,00

1.888,00

II

810,00

1.076,00

1.812,00

I

787,00

1.045,00

1.739,00

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃOx

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.096,00

4.410,00

 ANEXO IX-C 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

TITULAR

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

III

2.144,38

2.985,89

5.601,11

ASSOCIADO

II

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

I

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

ADJUNTO

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

ASSISTENTE DE

III

1.720,26

2.309,63

4.334,85

PESQUISA

II

1.668,83

2.226,96

4.180,02

 

I

1.612,86

2.147,32

4.028,87

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

TITULAR

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

III

2.284,62

3.181,17

5.967,42

ASSOCIADO

II

2.209,46

3.066,27

5.750,16

 

I

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

ADJUNTO

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

ASSISTENTE DE

III

1.832,77

2.460,68

4.618,35

PESQUISA

II

1.777,97

2.372,60

4.453,39

 

I

1.718,34

2.287,75

4.292,36

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

TITULAR

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

III

2.415,23

3.363,03

6.308,58

ASSOCIADO

II

2.335,77

3.241,57

6.078,89

 

I

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

ADJUNTO

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

ASSISTENTE DE

III

1.937,54

2.601,36

4.882,38

PESQUISA

II

1.879,62

2.508,24

4.707,99

 

I

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

SÊNIOR

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

III

2.144,38

2.985,89

5.601,11

PLENO 3

II

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

I

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

PLENO 2

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

III

1.720,26

2.309,63

4.334,85

PLENO 1

II

1.668,83

2.226,96

4.180,02

 

I

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

JÚNIOR

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

SÊNIOR

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

III

2.284,62

3.181,17

5.967,42

PLENO 3

II

2.209,46

3.066,27

5.750,16

 

I

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

PLENO 2

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

 

III

1.832,77

2.460,68

4.618,35

PLENO 1

II

1.777,97

2.372,60

4.453,39

 

I

1.718,34

2.287,75

4.292,36

 

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

JÚNIOR

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

 

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

SÊNIOR

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

III

2.415,23

3.363,03

6.308,58

PLENO 3

II

2.335,77

3.241,57

6.078,89

 

I

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

PLENO 2

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

 

III

1.937,54

2.601,36

4.882,38

PLENO 1

II

1.879,62

2.508,24

4.707,99

 

I

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

JÚNIOR

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

 

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

 c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

 Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

ESPECIAL

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

 

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

C

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

 

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

 

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

B

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

 

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

 

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

 

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

A

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

 

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

 

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

 Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

ESPECIAL

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

 

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

 

VI

2.284,62

3.181,17

5.967,42

 

V

2.209,46

3.066,27

5.750,16

C

IV

2.140,87

2.954,98

5.541,78

 

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

 

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

 

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

 

VI

1.832,77

2.460,68

4.618,35

 

V

1.777,97

2.372,60

4.453,39

B

IV

1.718,34

2.287,75

4.292,36

 

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

 

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

 

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

 

V

1.480,99

1.934,90

3.633,15

 

IV

1.451,95

1.896,97

3.561,92

A

III

1.423,48

1.859,76

3.492,07

 

II

1.395,57

1.823,30

3.423,60

 

I

1.368,21

1.787,55

3.356,47

Tabela III - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

ESPECIAL

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

 

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

 

VI

2.415,23

3.363,03

6.308,58

 

V

2.335,77

3.241,57

6.078,89

C

IV

2.263,26

3.123,92

5.858,61

 

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

 

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

 

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

 

VI

1.937,54

2.601,36

4.882,38

 

V

1.879,62

2.508,24

4.707,99

B

IV

1.816,58

2.418,55

4.537,75

 

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

 

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

 

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

 

V

1.565,66

2.045,52

3.840,86

 

IV

1.534,96

2.005,42

3.765,55

A

III

1.504,86

1.966,08

3.691,71

 

II

1.475,35

1.927,54

3.619,33

 

I

1.446,43

1.889,74

3.548,36

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

SÊNIOR

ÚNICO

6.366,21

6.782,56

7.170,32

ANEXO IX-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Associado

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Adjunto

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Assistente de Pesquisa

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Sênior

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Pleno 3

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Pleno 2

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Pleno 1

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

Júnior

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

ANEXO IX-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

630,00

1.226,00

2.451,00

I

607,00

1.181,00

2.363,00

C

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

V

563,00

1.097,00

2.193,00

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

III

523,00

1.017,00

2.035,00

II

504,00

980,00

1.960,00

I

485,00

944,00

1.887,00

B

VI

467,00

908,00

1.816,00

V

450,00

874,00

1.748,00

IV

432,00

841,00

1.682,00

III

416,00

809,00

1.618,00

II

400,00

778,00

1.556,00

I

384,00

748,00

1.495,00

A

V

374,00

726,00

1.452,00

IV

363,00

705,00

1.409,00

III

352,00

684,00

1.369,00

II

342,00

664,00

1.329,00

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00

ANEXO IX-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

TÉCNICO 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

 

II

630,00

1.226,00

2.451,00

ASSISTENTE 3

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

TÉCNICO 2

V

563,00

1.097,00

2.193,00

 

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

ASSISTENET 2

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

TÉCNICO 1

V

450,00

874,00

1.748,00

 

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

ASSISTENTE 1

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

ASSISTENET 2

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

ASSISTENTE 1

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

 

III

654,00

1.271,00

2.544,00

ESPECIAL

II

630,00

1.226,00

2.451,00

 

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

 

V

563,00

1.097,00

2.193,00

C

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

 

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

 

V

450,00

874,00

1.748,00

B

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

 

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

 

V

374,00

726,00

1.452,00

 

IV

363,00

705,00

1.409,00

A

III

352,00

684,00

1.369,00

 

II

342,00

664,00

1.329,00

 

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

 ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

B

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 2006            (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

                                                                                                      Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

Tabela II- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ - QUALIFICAÇÃO

   

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

B

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

435,00

478,00

521,00

847,00

1.694,00

 

IV

426,00

469,00

511,00

830,00

1.661,00

A

III

418,00

460,00

501,00

814,00

1.628,00

 

II

410,00

451,00

491,00

798,00

1.596,00

 

I

402,00

442,00

481,00

782,00

1.565,00

 ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

 

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

ASSISTENTE 3

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

TÉCNICO 2

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

 

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

ASSISTENTE 2

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

TÉCNICO 1

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

ASSISTENTE 1

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

 

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

 

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

 

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

 

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

 

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

 

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

 

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

 

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3 
ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2 
ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1 
ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

ESPECIAL

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

 

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

 

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

C

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

 

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

 

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

B

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 

V

463,45

509,26

555,07

902,39

1.804,79

 

IV

453,86

499,67

544,42

884,28

1.769,63

A

III

445,34

490,08

533,77

867,24

1.734,47

 

II

436,81

480,50

523,11

850,19

1.700,38

 

I

428,29

470,91

512,46

833,14

1.667,35

Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

 

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

 

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

C

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

 

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

 

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

B

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 

V

489,94

538,38

586,81

953,98

1.907,97

 

IV

479,81

528,24

575,54

934,84

1.870,80

A

III

470,80

518,10

564,28

916,82

1.833,63

 

II

461,79

507,97

553,02

898,79

1.797,59

 

I

452,78

497,83

541,75

880,77

1.762,67

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

 

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

 

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

C

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

 

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

 

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

B

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

 

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

 

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

A

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

 

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

 

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

 

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

 

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

C

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

 

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

 

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

B

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

 

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

A

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

 

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

 

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

 

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

 

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

C

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

 

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

 

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

B

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

 

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

A

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

 

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

 

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

 Tabela VIII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

C

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

B

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

A

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

C

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

B

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

A

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

C

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

B

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

A

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2019  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

 Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

 

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

ASSISTENTE 3

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

TÉCNICO 2

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

 

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

ASSISTENTE 2

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

TÉCNICO 1

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

ASSISTENTE 1

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

 

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

 

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

 

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

 

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

 

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

 

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

 

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

ASSISTENTE 3

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

TÉCNICO 2

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

 

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

ASSISTENTE 2

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

TÉCNICO 1

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

ASSISTENTE 1

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3 
ASSISTENTE 3

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

TÉCNICO 2 
ASSISTENTE 2

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

TÉCNICO 1 
ASSISTENTE 1

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Tabela III - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

801,18

881,09

960,99

1.557,61

3.116,30

ESPECIAL

II

772,42

850,19

926,90

1.504,34

3.006,56

 

I

745,78

820,36

894,94

1.451,07

2.903,22

 

VI

721,28

793,72

865,10

1.402,07

2.804,13

 

V

694,64

763,89

833,14

1.353,06

2.705,05

C

IV

670,14

737,26

804,38

1.305,12

2.609,16

 

III

647,76

712,75

777,74

1.259,30

2.519,67

 

II

625,39

688,25

750,04

1.215,62

2.430,18

 

I

601,95

662,68

722,34

1.171,94

2.342,81

 

VI

581,71

640,31

697,84

1.130,39

2.260,78

 

V

561,47

617,93

673,33

1.089,90

2.179,81

 

IV

539,09

593,43

646,70

1.050,48

2.099,90

B

III

520,98

573,19

625,39

1.012,13

2.025,33

 

II

501,80

551,88

601,95

975,91

1.950,75

 

I

481,56

529,50

577,45

938,62

1.877,23

 

V

463,45

509,26

555,07

902,39

1.804,79

 

IV

453,86

499,67

544,42

884,28

1.769,63

A

III

445,34

490,08

533,77

867,24

1.734,47

 

II

436,81

480,50

523,11

850,19

1.700,38

 

I

428,29

470,91

512,46

833,14

1.667,35

Tabela IV - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

931,46

1.015,93

1.646,66

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

898,79

979,89

1.590,35

3.178,44

 

I

788,42

867,26

946,10

1.534,03

3.069,19

 

VI

762,51

839,10

914,56

1.482,22

2.964,45

 

V

734,35

807,56

880,77

1.430,41

2.859,70

C

IV

708,45

779,41

850,36

1.379,73

2.758,33

 

III

684,80

753,50

822,21

1.331,30

2.663,72

 

II

661,14

727,60

792,92

1.285,12

2.569,11

 

I

636,36

700,56

763,64

1.238,94

2.476,75

 

VI

614,96

676,91

737,73

1.195,01

2.390,03

 

V

593,56

653,26

711,83

1.152,21

2.304,43

 

IV

569,91

627,35

683,67

1.110,54

2.219,95

B

III

550,77

605,95

661,14

1.069,99

2.141,11

 

II

530,49

583,43

636,36

1.031,70

2.062,27

 

I

509,09

559,78

610,46

992,28

1.984,56

 

V

489,94

538,38

586,81

953,98

1.907,97

 

IV

479,81

528,24

575,54

934,84

1.870,80

A

III

470,80

518,10

564,28

916,82

1.833,63

 

II

461,79

507,97

553,02

898,79

1.797,59

 

I

452,78

497,83

541,75

880,77

1.762,67

Tabela V - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.074,05

1.363,31

1.958,39

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.036,62

1.315,03

1.890,92

3.178,44

 

I

788,42

1.000,16

1.269,72

1.824,45

3.069,19

 

VI

762,51

967,36

1.227,15

1.762,67

2.964,45

 

V

734,35

931,64

1.182,30

1.700,89

2.859,70

C

IV

708,45

899,02

1.141,21

1.640,62

2.758,33

 

III

684,80

868,72

1.103,08

1.583,36

2.663,72

 

II

661,14

838,79

1.063,82

1.528,10

2.569,11

 

I

636,36

807,88

1.024,79

1.473,19

2.476,75

 

VI

614,96

780,27

989,75

1.421,12

2.390,03

 

V

593,56

752,83

954,82

1.370,22

2.304,43

 

IV

569,91

723,63

917,74

1.320,50

2.219,95

B

III

550,77

698,51

886,91

1.272,61

2.141,11

 

II

530,49

672,79

853,82

1.226,74

2.062,27

 

I

509,09

645,91

819,71

1.180,02

1.984,56

 

V

489,94

621,15

787,98

1.134,48

1.907,97

 

IV

479,81

609,27

772,80

1.111,88

1.870,80

A

III

470,80

597,56

757,62

1.090,28

1.833,63

 

II

461,79

585,86

742,55

1.068,85

1.797,59

 

I

452,78

574,15

727,60

1.047,59

1.762,67

Tabela VI - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.238,47

1.829,46

2.329,13

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.195,57

1.764,80

2.248,30

3.178,44

 

I

788,42

1.153,43

1.704,04

2.169,85

3.069,19

 

VI

762,51

1.115,23

1.646,56

2.096,18

2.964,45

 

V

734,35

1.074,78

1.587,06

2.022,51

2.859,70

C

IV

708,45

1.037,00

1.531,53

1.950,83

2.758,33

 

III

684,80

1.001,57

1.479,91

1.883,14

2.663,72

 

II

661,14

966,98

1.427,27

1.817,03

2.569,11

 

I

636,36

931,64

1.375,26

1.751,73

2.476,75

 

VI

614,96

899,40

1.327,86

1.690,00

2.390,03

 

V

593,56

867,58

1.280,76

1.629,48

2.304,43

 

IV

569,91

834,69

1.231,96

1.570,14

2.219,95

B

III

550,77

805,21

1.189,78

1.513,60

2.141,11

 

II

530,49

775,84

1.145,58

1.458,64

2.062,27

 

I

509,09

745,29

1.100,68

1.403,29

1.984,56

 

V

489,94

716,66

1.058,12

1.349,14

1.907,97

 

IV

479,81

702,72

1.037,65

1.322,46

1.870,80

A

III

470,80

689,21

1.017,19

1.296,57

1.833,63

 

II

461,79

675,69

997,04

1.271,09

1.797,59

 

I

452,78

662,17

977,21

1.246,00

1.762,67

 Tabela VII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

   

I

II

III

IV

V

 

III

846,98

1.428,05

2.455,01

2.770,06

3.294,45

ESPECIAL

II

816,57

1.378,90

2.368,40

2.673,22

3.178,44

 

I

788,42

1.330,19

2.286,93

2.580,64

3.069,19

 

VI

762,51

1.285,70

2.209,33

2.492,79

2.964,45

 

V

734,35

1.239,91

2.130,38

2.404,95

2.859,70

C

IV

708,45

1.196,15

2.055,35

2.319,71

2.758,33

 

III

684,80

1.154,72

1.985,46

2.239,68

2.663,72

 

II

661,14

1.114,76

1.914,89

2.160,59

2.569,11

 

I

636,36

1.074,36

1.845,58

2.082,93

2.476,75

 

VI

614,96

1.036,72

1.781,46

2.009,77

2.390,03

 

V

593,56

999,82

1.717,97

1.937,79

2.304,43

 

IV

569,91

962,78

1.653,75

1.866,99

2.219,95

B

III

550,77

928,21

1.596,08

1.800,22

2.141,11

 

II

530,49

894,67

1.537,04

1.734,39

2.062,27

 

I

509,09

859,96

1.477,96

1.668,81

1.984,56

 

V

489,94

826,85

1.420,86

1.604,40

1.907,97

 

IV

479,81

810,51

1.393,29

1.572,91

1.870,80

A

III

470,80

794,91

1.365,71

1.541,89

1.833,63

 

II

461,79

779,30

1.338,76

1.511,59

1.797,59

 

I

452,78

763,69

1.312,44

1.481,99

1.762,67

 Tabela VIII - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2018

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

846,98

1.646,66

3.294,45

II

816,57

1.590,35

3.178,44

I

788,42

1.534,03

3.069,19

C

VI

762,51

1.482,22

2.964,45

V

734,35

1.430,41

2.859,70

IV

708,45

1.379,73

2.758,33

III

684,80

1.331,30

2.663,72

II

661,14

1.285,12

2.569,11

I

636,36

1.238,94

2.476,75

B

VI

614,96

1.195,01

2.390,03

V

593,56

1.152,21

2.304,43

IV

569,91

1.110,54

2.219,95

III

550,77

1.069,99

2.141,11

II

530,49

1.031,70

2.062,27

I

509,09

992,28

1.984,56

A

V

489,94

953,98

1.907,97

IV

479,81

934,84

1.870,80

III

470,80

916,82

1.833,63

II

461,79

898,79

1.797,59

I

452,78

880,77

1.762,67

ANEXO IX-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

C

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

B

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

A

V

534,03

1.039,84

2.079,69

IV

522,99

1.018,98

2.039,17

III

513,17

999,33

1.998,66

II

503,35

979,68

1.959,37

I

493,53

960,04

1.921,31