Lei nº 11.267 de 19/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 262, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º A programação constante do Anexo desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
ANEXOORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES | 30.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 2B97 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 30.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 2B97 0010 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE | 30.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 30.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000 |