Lei nº 11.267 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 262, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º A programação constante do Anexo desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

ANEXO

ORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
 
FUNC PROGRAMATICA ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 30.000.000  
    ATIVIDADES               
06 182 1029 2B97  SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO)               30.000.000  
06 182 1029 2B97 0010 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE              30.000.000 
      90 300 30.000.000 
    TOTAL - FISCAL              30.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              30.000.000