Lei nº 11258 DE 11/05/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2020
Altera a Lei nº 11.251, de 1º de abril de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 311 , de 24 de abril de 2020, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 1º da Lei nº 11.251 , de 1º de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
IV - máscaras médicas (NCM 6307.90.10 e NCM 9020.00.10);
(.....)
VI - álcool 70% (NCM 2207.20.19)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2020.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 11 de maio de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente