Lei nº 11246 DE 03/08/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 ago 2020

Altera a Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 270 da Lei Municipal nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 270. [....]

[.....]

III - os engenhos de publicidade classificados como publicitários somente poderão localizar-se nos locais previstos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 269 desta Lei e nos equipamentos públicos esportivos como quadras e ginásios.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte