Lei nº 11.163 de 11/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República Senador

RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 30.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
08 244 1029 0A01  AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)               30.000.000  
08 244 1029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              30.000.000 
      90 300 30.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              30.000.000 
    TOTAL - GERAL              30.000.000